Migração para NFS-e Nacional

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Reforma Tributária do Consumo

A transição para o Emissor Nacional da NFS-e é uma iniciativa fundamental impulsionada pela Reforma Tributária do Consumo no Brasil, buscando modernizar e simplificar as obrigações fiscais. Reunimos aqui nesta página as orientações e materiais para a transição do sistema municipal de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o padrão nacional. Abaixo você encontra comunicados, manuais, ambiente de testes e links úteis para contribuintes, contadores e desenvolvedores.

Atenção
A data de vigência está prevista para 1º de janeiro de 2026.

Todos os contribuintes deverão utilizar o Portal Nacional a partir da data prevista.

Empresas e profissionais devem verificar integração e adequação de seus sistemas de emissão.
Ambiente de homologação
Sistema disponível para testes de integração com a NFS-e Nacional. Recomendamos que contadores e desenvolvedores realizem testes antes da data de corte.

Unificação nacional

O padrão nacional visa unificar leiautes, reduzir a complexidade e preparar o ambiente para a apuração da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Redução da burocracia

Compartilhamento de dados por meio de documentos fiscais eletrônicos e adoção do ADN (Ambiente de Dados Nacional) por todos os municípios.

Sua ação é fundamental!

O que muda para o contribuinte?
A forma de emissão passa a seguir um padrão nacional. Sistemas e contadores devem adaptar integrações e validar campos obrigatórios.
  • Prepare seu software

    Entre em contato com seu fornecedor o quanto antes para a adaptação ao novo padrão nacional e integração via APIs.

  • Familiarize-se com as regras

    Fique atento aos novos códigos de tributação nacional e às regras de incidência de ISSQN para cada tipo de serviço.

  • Mantenha seu cadastro atualizado

    As informações do seu cadastro junto ao município são usadas para validação das notas. Certifique-se de que estejam corretas.

Quem precisa se adequar?
Todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município, incluindo MEI quando aplicável.
Acesse o Ambiente Restrito de Produção para se familiarizar com o novo sistema. Disponível a partir de Setembro/2025.
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