Domicílio Tributário Eletrônico (DTEL)
VoltarComunicação eletrônica com o contribuinte
O Domicílio Tributário Eletrônico (DTEL) foi instituído pela Lei Complementar nº 180/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 3.896/25, com o objetivo de modernizar e centralizar a comunicação oficial entre a Secretaria Municipal de Fazenda e o sujeito passivo dos tributos municipais.
Por meio do DTEL, intimações, notificações, avisos e demais comunicações fiscais passam a ocorrer exclusivamente em meio eletrônico, conferindo maior segurança jurídica, agilidade e transparência ao processo.
Atenção
O acesso regular ao Domicílio Tributário Eletrônico é de responsabilidade do contribuinte. A ciência das comunicações ocorre automaticamente, conforme os prazos previstos na legislação.
O acesso regular ao Domicílio Tributário Eletrônico é de responsabilidade do contribuinte. A ciência das comunicações ocorre automaticamente, conforme os prazos previstos na legislação.
Principais objetivos do DTEL
- Reduzir custos operacionais com comunicações físicas
- Aumentar a eficiência e rastreabilidade das notificações
- Garantir maior segurança e validade jurídica
- Promover a transformação digital da administração tributária
O que o contribuinte deve fazer
Quem está obrigado?
Todos os contribuintes dos tributos municipais, conforme critérios
estabelecidos na legislação vigente.
Como se credenciar?
O credenciamento e demais orientações devem ser consultados diretamente
nos canais oficiais do município e nos diplomas legais que instituem o DTEL.
O que acontece se não acessar?
As comunicações são consideradas válidas após o decurso do prazo legal,
mesmo sem acesso explícito, gerando efeitos administrativos e fiscais.